
TIPOLOGIA D1.1.1.1
PEQUENOS INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS
Objetivo da operação
Apoiar pequenos investimentos nas explorações agrícolas, com montante de investimento elegível superior a 2 000 € e até 50 000 €, que melhorem a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência das explorações, reforcem a competitividade e a sustentabilidade ambiental, promovendo a inovação, a digitalização, o uso eficiente dos recursos naturais e a melhoria das condições de trabalho e de segurança dos agricultores.
Tipo de apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir a forma de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e/ou de custos unitários, tal como definido em cada aviso de abertura de candidaturas.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola e que cumpram os critérios gerais de elegibilidade, nomeadamente estarem legalmente constituídas (no caso de pessoas coletivas), terem a situação tributária e contributiva regularizada, cumprirem as condições legais para o exercício da atividade desenvolvida na exploração e terem situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do FEAGA/FEADER.
Despesa elegível
São elegíveis as despesas associadas a investimentos materiais e imateriais necessários ao desenvolvimento da atividade produtiva agrícola, designadamente:
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Bens imóveis: compra de prédios rústicos (até 10 % do total das restantes despesas elegíveis), preparação de terrenos, edificações e outras construções diretamente ligadas à atividade, adaptação de instalações existentes, plantações plurianuais, instalação de pastagens permanentes e sistemas de rega (instalação ou modernização) que promovam o uso eficiente da água.
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Bens móveis: máquinas e equipamentos novos de apoio à atividade agrícola, equipamentos informáticos, equipamentos de transporte interno e de movimentação de cargas, equipamentos de agricultura de conservação e de precisão, e equipamentos para valorização de efluentes pecuários, subprodutos e resíduos, melhoria da eficiência energética e hídrica, redução de emissões e proteção da biodiversidade e bem-estar animal.
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Despesas gerais e imateriais: eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding, estudos de viabilidade, projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos (até 4 % do custo total elegível das restantes despesas), bem como despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura (até 2 % da despesa elegível apurada).
(Excluem-se, entre outros, os meros investimentos de substituição e várias categorias de custos de funcionamento e financeiros, conforme a Portaria.)
Condições de acesso
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Projetos com investimento total igual ou superior a 2 000 € e igual ou inferior a 50 000 €.
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Investimentos localizados na área geográfica do GAL e enquadrados na respetiva Estratégia de Desenvolvimento Local.
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Operações com início após a data definida no aviso de abertura de candidaturas.
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Projetos que apresentem coerência técnica (podendo a exigência ser ajustada em aviso) e cumpram as disposições legais aplicáveis, incluindo licenciamento relevante.
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Beneficiários com situação fiscal e contributiva regularizada, com sistema de contabilidade organizada ou simplificada, quando legalmente exigido, e que cumpram as demais condições de elegibilidade previstas na Portaria e especificadas nos avisos do GAL.
Níveis e taxas de apoio
Para investimentos elegíveis na exploração agrícola, com montante superior a 2 000 € e igual ou inferior a 50 000 €, aplicam-se, em regra, os seguintes níveis de apoio:
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55 % – taxa base para pequenos investimentos nas explorações agrícolas;
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60 % – para investimentos em sistemas de irrigação existentes;
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50 % – para investimentos em novas áreas de irrigação;
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Até 75 % – para investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental, sendo a taxa concreta definida pelo GAL no respetivo aviso de abertura.




